Home / Letra: R / Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR)

O Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR) é um documento essencial no processo de comunicação entre passageiros e companhias aéreas no caso de problemas relacionados à bagagem despachada. Este relatório serve para registrar formalmente qualquer ocorrência de dano, atraso, ou extravio de bagagem durante o transporte aéreo, facilitando a comunicação e o acompanhamento do caso pela companhia aérea e outros órgãos responsáveis.

O que é o PIR?

O PIR (Property Irregularity Report, em inglês) é um formulário utilizado para notificar oficialmente a companhia aérea quando ocorre um problema com a bagagem do passageiro. Esse relatório é preenchido no balcão de atendimento ao cliente do aeroporto, geralmente no momento em que o passageiro percebe que sua bagagem foi danificada, extraviada ou que não chegou ao destino final no prazo esperado.

O PIR é o primeiro passo para iniciar o processo de compensação ou recuperação da bagagem, seja ela localizada ou indenizada no caso de perda total.

Quando o PIR é Utilizado?

O Relatório de Irregularidade de Bagagem pode ser utilizado em diversas situações, incluindo:

  • Extravio de bagagem: Quando a bagagem não aparece na esteira ou não é encontrada no destino final.
  • Dano à bagagem: Quando a bagagem chega danificada ou com itens faltando.
  • Atraso na entrega da bagagem: Quando a bagagem não chega com o passageiro, mas é localizada e entregue posteriormente.

O PIR não deve ser confundido com uma reclamação de conteúdo roubado ou furtado, que geralmente envolve outro tipo de procedimento e, em muitos casos, requer contato direto com a seguradora ou a polícia.

Como Funciona o PIR?

  1. Preenchimento do Formulário: O passageiro preenche o PIR no balcão de atendimento ao cliente ou no setor de “achados e perdidos” do aeroporto. Neste formulário, é necessário fornecer informações detalhadas sobre a bagagem, como cor, tamanho, marca, características visuais e o conteúdo estimado.
  2. Registro do Relatório: Após o preenchimento, a companhia aérea registra o relatório e entrega uma cópia ao passageiro. A partir desse momento, a companhia se compromete a investigar o paradeiro da bagagem ou a avaliar os danos.
  3. Investigação e Resolução: A empresa aérea tem um prazo determinado, que pode variar entre 5 a 21 dias, dependendo das regulamentações locais e internacionais, para tentar localizar a bagagem extraviada ou resolver o caso de dano.
  4. Compensação ou Reembolso: Se a bagagem não for encontrada após o período estipulado, o passageiro poderá solicitar uma compensação financeira, de acordo com as políticas da companhia aérea ou os tratados internacionais de aviação, como a Convenção de Montreal.

Informações Importantes no PIR

Ao preencher o PIR, é importante incluir:

  • Dados Pessoais do Passageiro: Nome completo, número do voo, endereço de contato e número de telefone.
  • Informações do Voo: Número do voo, data e destino final.
  • Descrição da Bagagem: Cor, marca, tamanho, número de identificação da etiqueta de bagagem, características únicas e conteúdo aproximado.
  • Detalhes do Incidente: Descrição do problema, como extravio, dano ou atraso.

É importante que o passageiro mantenha uma cópia do PIR e de todos os documentos relacionados, como comprovante de despacho de bagagem e bilhetes de viagem.

Prazo para o Registro do PIR

O PIR deve ser registrado o mais rápido possível, idealmente logo após a descoberta do problema. Os prazos para registro variam de acordo com o tipo de irregularidade:

  • Extravio de bagagem: O PIR deve ser registrado imediatamente, no momento em que a bagagem não for encontrada na esteira do aeroporto.
  • Dano à bagagem: O prazo pode variar entre 7 a 14 dias após o recebimento da bagagem.
  • Atraso na entrega da bagagem: Deve ser comunicado logo após a percepção do atraso, mas os prazos para compensação variam de acordo com as políticas da companhia aérea e tratados internacionais.

Compensação Financeira

A compensação por bagagem extraviada ou danificada é regida por convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, que estipula os limites de responsabilidade das companhias aéreas. Em casos de extravio total da bagagem, os passageiros podem ser indenizados com base no valor declarado da bagagem ou pelo peso da mesma.

Além disso, no caso de atrasos, algumas companhias aéreas oferecem reembolsos para compras emergenciais feitas pelo passageiro, como itens de higiene pessoal ou roupas, enquanto aguardam a entrega da bagagem.

Dicas para Evitar Problemas com Bagagem

  • Etiqueta de Identificação: Certifique-se de que sua bagagem está devidamente etiquetada com informações de contato e destino.
  • Itens de Valor: Evite despachar itens de grande valor, como eletrônicos, joias e dinheiro. Esses objetos devem ser transportados na bagagem de mão.
  • Seguro de Viagem: Considere adquirir um seguro de viagem que cubra a perda ou dano à bagagem.

Conclusão

O Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR) é um documento crucial para registrar qualquer problema relacionado à bagagem durante viagens aéreas. Preenchê-lo adequadamente e dentro dos prazos estipulados aumenta as chances de uma resolução rápida e satisfatória, seja com a localização da bagagem ou com a compensação financeira. Manter uma cópia do PIR e outros documentos de viagem é essencial para facilitar o processo de acompanhamento junto à companhia aérea.